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ACSTJ de 10-04-2003
Caminho público
I - Mantém-se válida a doutrina do Assento de 19-04-89, actualmente com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência, segundo a qual 'são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público'. II - Este assento deve ser interpretado restritivamente no sentido de a publicidade dos caminhos exigir ainda a sua afectação à utilidade pública, ou seja, o uso do caminho visar a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância.
Revista n.º 4714/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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