Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-04-2003
 Divórcio Separação de facto Débito conjugal
I - A separação de facto por mais de três anos não envolve, em rigor e directamente, qualquer violação dos deveres conjugais nem, em princípio, implica a culpa de qualquer dos cônjuges: é um fundamento de divórcio radicado numa mera situação de facto que só releva, juridicamente, se for ultrapassado o limite temporal legalmente previsto.
II - A situação de incumprimento do chamado debito conjugal, implicando embora a reiteração dessa recusa, não tem um limite temporal para relevar para a dissolução do casamento, exige-se apenas que tal recusa se prolongue por um período suficiente em ordem a permitir que se conclua pela gravidade da falta.
Revista n.º 683/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca