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ACSTJ de 10-04-2003
Coisa pertencente ao sector público Alienação Concurso público Proposta de contrato Formalidades
I - A alienação de bens pertencentes ao Estado e a organismos públicos, designadamente as árvores implantadas em determinado talhão de um perímetro florestal de um terreno público, encontra-se regulada pelo DL n.º 197/99, de 08-06. II - Da interpretação conjugada dos n.ºs 1 e 2 do art.º 6 desse DL e do art.º 72 do CPA 91 resulta que os prazos nele estabelecidos, se inferiores a seis meses, se suspendem aos Sábados, Domingos e feriados, com excepção dos relativos à apresentação de propostas e candidaturas. III - A falta de remessa da minuta formal do contrato de adjudicação, conjuntamente com a comunicação da aceitação da proposta, é de qualificar como mera irregularidade formal, como tal por natureza sanável, que não como vício de carácter invalidante ou preclusivo da subsistência da proposta concursal, pois que a preterição dessa formalidade legal não é de si impeditiva da realização do objecto que, mediante ela, se visava produzir (formalidade não essencial).
Revista n.º 701/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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