Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-04-2003
 Prazo de caducidade Contagem dos prazos Interrupção da instância
No domínio do instituto da caducidade e em caso de interrupção da instância processual, o prazo legalmente estabelecido para o exercício do respectivo direito potestativo, suspende-se no período que medeia entre a instauração da acção e a prolação daquele despacho interruptivo, continuando seguidamente a correr, não ex novo, como se verifica no instituto da prescrição - art.º 326 do CC -, mas acrescendo, de forma continuada, ao já decorrido antes da propositura da lide.
Revista n.º 565/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almeida