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ACSTJ de 10-04-2003
Contrato de concessão comercial
I - O contrato de concessão comercial tem como elementos caracterizadores: - o carácter duradouro do contrato (a estabilidade do vínculo);- actuação autónoma do concessionário, em nome próprio e por conta própria (transferindo-se o risco do produtor para o distribuidor);- objecto mediato: bens produzidos ou distribuídos pelo concedente;- obrigação do concedente celebrar, no futuro, sucessivos contratos de venda (o dever de venda dos produtos a cargo do concedente);- obrigação do concessionário de celebrar - no futuro - sucessivos contratos de compra (o dever de aquisição impendente sobre o concessionário);- o dever de revenda por parte do concessionário dos produtos que constituem o objecto do contrato, na zona geográfica ou humana a que o mesmo se refere;- obrigação do concessionário orientar a sua actividade empresarial em função das finalidades do contrato e do concedente fornecer ao concessionário os meios necessários ao exercício da sua actividade;- exclusividade (na maioria dos casos). II - O contrato nominado que tem mais afinidade com o contrato de concessão comercial é o de agência, sendo aplicável por analogia o regime desta contrato, sobretudo quanto à cessação.
Revista n.º 711/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almeida
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