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ACSTJ de 10-04-2003
Direito de preferência Prédio confinante Compropriedade
O art.º 1380 do CC deve ser interpretado no sentido de que o direito de preferência aí previsto não tem lugar em caso de alienação de parte alíquota de determinado prédio rústico.
Revista n.º 671/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
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