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ACSTJ de 10-04-2003
Execução Letra de câmbio Pagamento parcial Prosseguimento do processo
Sendo a execução fundada em letras cujo pagamento fora já em parte realizado, através de certos fornecimentos, o que a exequente dolosamente ocultara, não é admissível, com o fundamento no princípio fraus omnia corrumpit, o prosseguimento da execução na parte restante.
Revista n.º 693/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
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