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ACSTJ de 10-04-2003
Propriedade horizontal Obras Inovação Logradouro
I - O disposto no n.º 1 do art.º 1425 do CC - aprovação pela maioria dos condóminos das obras que constituam inovações - é inaplicável quando se trate de construção levada a efeito em parte do prédio sujeita à propriedade exclusiva dum dos condóminos, ou seja, em fracção autónoma ou sua componente. II - O logradouro, em vista da previsão da al. a) do n.º 1 do art.º 1421 do CC, só deixa de constituir parte comum dum prédio se a titularidade individual das suas parcelas estiver explicitada no título constitutivo da propriedade horizontal.
Revista n.º 469/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Sousa Inês Salvador da Costa
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