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ACSTJ de 10-04-2003
Ampliação do pedido Cumulação de pedidos Juros de mora
I - Com fundamento óbvio de economia processual, o n.º 2 do art.º 273 do CPC permite que o pedido seja ampliado até ao momento do encerramento da discussão da matéria de facto em 1.ª instância (limite de tempo). II - Contanto que, nos termos dessa disposição legal, constitua desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo (limite de qualidade ou de nexo), tal pode inclusivamente envolver uma cumulação sucessiva de pedidos. III - O pedido acessório de juros moratórios constitui desenvolvimento do formulado na petição inicial.
Agravo n.º 488/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Sousa Inês Salvador da Costa
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