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ACSTJ de 24-04-2003
Falência Embargos Caducidade
I - Só podem servir de suporte aos embargos à sentença declaratória de falência, vícios ou irregularidades da própria sentença. II - Havendo cessação de actividade por parte do devedor, a sua falência pode ser declarada, pelos fundamentos especificados no art.º 8 do CPEREF, desde que peticionada dentro do ano subsequente à ocorrência de um deles.
Apelação n.º 351/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Duarte Soares Ferreira Girão
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