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ACSTJ de 24-04-2003
Caso julgado Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O caso julgado formado pela decisão proferida numa acção, por foça do disposto nos art.ºs 671, n.º 1 e 673, ambos do CPC, não abrange os factos provados, em termos de os fazer valer numa outra acção. II - Relativamente às decisões proferidas em processos entrados em juízo em data anterior ao aditamento, pelo DL n.º 375-A/99, de 20-09, do n.º 6 do art.º 712 do CPC, o não uso pela Relação dos poderes conferidos por aquele preceito é insindicável.
Revista n.º 555/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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