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ACSTJ de 24-04-2003
Contrato de empreitada Ilações Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Se as instâncias no uso do seu poder, em princípio soberano, da avaliação da matéria de facto, concluíram - retirando a respectiva ilação - que o R. (empreiteiro), ao emitir determinada factura, e o A. (dono da obra), ao aceitá-la, deram por concluída a obra, é esta - correcta ou não - uma conclusão de facto que o Supremo, enquanto tribunal de revista, não pode sindicar.
Revista n.º 661/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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