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ACSTJ de 24-04-2003
Omissão de pronúncia Uso anormal do processo
I - Não há omissão de pronúncia quando, no acórdão arguido de nulo, a questão foi considerada marginal e deslocada da sua sede própria e, por isso, não apreciada expressamente. II - Não há aplicação do art.º 665 do CPC, se uma das partes ainda não teve intervenção no processo e, notoriamente, não há conluio entre as partes para obterem um acto simulado ou um fim proibido por lei.
Agravo n.º 303/03 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Almeida
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