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ACSTJ de 24-04-2003
Letra de câmbio Abstracção Literalidade Aval Autonomia Novação Nulidade de acórdão Falta de fundamentação
I - O aval representa um acto cambiário que desencadeia uma obrigação independente e autónoma de honrar o título, ainda que só caucione outro co-subscritor do mesmo - princípio da independência do aval (art.º 32 da LULL). II - A obrigação dos avalistas mantém-se, 'mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma' - falta dos requisitos de validade extrínseca da obrigação cambiária. III - Sem embargo de deverem ser qualificadas como de 'imediatas' as relações entre o avalista do aceitante e o sacador ou entre o avalista do subscritor e o beneficiário, mesmo nesse domínio das 'relações imediatas' a obrigação cambiária continua a ser literal e abstracta, embora a relação subjacente possa fundar excepções que funcionam como uma contraprestação, compensando-a ou anulando-a. IV - Só existe novação objectiva, nos termos do art.º 857 do CC, quando o devedor contrai perante o credor uma nova obrigação em substituição da antiga, pressupondo tal preceito que uma tal vontade deve ser expressamente manifestada não podendo, por isso, considerar-se como externada de modo tácito ou implícito.
Revista n.º 886/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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