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ACSTJ de 24-04-2003
Interposição fictícia de pessoas Ónus da prova Poderes do tribunal Contrato de fornecimento Contrato de compra e venda comercial Presunção de culpa
I - Pretendendo o Réu excepcionar uma pretensa 'interposição fictícia' sua, ou uma sua intervenção de mero favor seu numa transacção comercial operada entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade importadora estrangeira (utilização do seu número de conta na empresa estrangeira adquirente/importadora), impende sobre o excipiente o ónus da respectiva prova. II - Só podendo servir-se dos factos articulados pelas partes, o tribunal goza, todavia, de inteira liberdade na interpretação e aplicação do direito (liberdade de qualificação ou de subsunção) - art.º 664 do CPC. III - O chamado 'contrato de fornecimento', é, no fundo, reconduzível a um contrato de compra e venda, como tal, sujeito à disciplina do art.º 874 e ss. do CC, caracterizando-se por sucessivas prestações autónomas de coisas pelos fornecedores, prestações essas contínuas, periódicas, sucessivas e diferidas no tempo, mediante o pagamento pela contraparte do respectivo preço. IV - É de qualificar como de compra e venda comercial o contrato de compra de coisas móveis por uma sociedade a outra sociedade, se essas coisas forem destinadas a revenda, negócio esse, como tal, regulado pelos art.ºs 463 e ss. do CCom. V - É de aplicar comummente ao direito civil e comercial a estatuição dos art.ºs 798 e 799 do CC, relativos, respectivamente, à responsabilidade do devedor e à presunção de culpa (tudo ex vi do art.º 3 do CCom).
Revista n.º 937/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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