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ACSTJ de 24-04-2003
Contrato de trespasse Estabelecimento comercial Alvará Licença sanitária
I - O trespasse consiste na transmissão inter vivos definitiva, unitária e onerosa do estabelecimento comercial, entendido este como a realidade jurídica complexa, heterogénea e dinâmica, constituída pelos bens corpóreos e incorpóreos que o integram. II - Muito embora o alvará ou licença sanitária constitua um elemento indispensável à legal funcionalidade de qualquer estabelecimento comercial destinado a hospedar pessoas - 'casa de hóspedes' - (DL n.º 328/86, de 30-09), o circunstancialismo concreto do negócio, apreciado à luz do princípio da liberdade contratual, pode levar a concluir pela validade do contrato de trespasse de um tal estabelecimento que, na altura do contrato, não tinha tal alvará ou licença.
Revista n.º 680/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista
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