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ACSTJ de 24-04-2003
Falência Restituição de bens Caducidade
Não é aplicável à acção de restituição de bens contra a massa falida o prazo de um ano estabelecido no art.º 205, n.º 2, do CPEREF.
Revista n.º 929/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
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