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ACSTJ de 29-04-2003
Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo
I - A fixação, pelo credor, do prazo razoável para a conversão da mora em não cumprimento definitivo da obrigação, tanto tem lugar nas obrigações sem prazo estabelecido como nas com prazo inicialmente fixado. II - Não se tendo fixado, no contrato-promessa, prazo para a celebração do contrato prometido, basta a interpelação extrajudicial para a efectivação da sua marcação.
Revista n.º 682/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Duarte Soares Ferreira Girão
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