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ACSTJ de 29-04-2003
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Interrupção da prescrição Intervenção principal provocada
I - A prescrição interrompe-se, independentemente da efectivação da citação, quando esta não puder ser levada a efeito, por motivo de índole processual, de organização judiciária ou do regime tributário, nos cinco dias seguintes ao da apresentação da petição inicial. II - Requerida pelo autor a intervenção principal do Gabinete Português de Certificadonternacional de Seguro, a sua citação para os termos da acção não interrompe a prescrição se, aquando do seu chamamento, já havia decorrido o prazo prescricional.
Revista n.º 939/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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