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ACSTJ de 29-04-2003
Sociedade estrangeira Citação Dilação
I - A Convenção de Haia de 15-11-1965, aprovada por ratificação pelo DL n.º 210/71, de 18-05, admite a citação directa duma sociedade, por via postal, quando o país destinatário não tiver feito declaração em contrário, como é o caso datália. II - O acréscimo dilatório previsto no n.º 4 do art.º 252-A do CPC só se aplica aos casos de citação de pessoa singular e de o acto ter sido realizado em pessoa diversa do réu, nos termos do art.º 236 e dos n.ºs 2 e 3 do art.º 240 do mesmo código.
Revista n.º 704/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Duarte Soares (vencido)
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