Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-04-2003
 Contrato de suprimento Retribuição Taxa de juro Forma escrita
I - No regime anterior à vigência do CSC, o contrato de suprimento consistia num empréstimo do sócio à sociedade, equiparável a um empréstimo mercantil.
II - O corpo do art.º 395 do CCom, dispondo que o empréstimo mercantil é sempre retribuído, estabelece uma presunção de retribuição, presunção essa que pode ser ilidida.
III - O seu parágrafo único tem de relacionar-se com o art.º 102 e seus parágrafos: desta forma, para que possa ser eficaz a fixação, no empréstimo, de uma taxa de juro diferente da legal ou supletiva, deve ser feita por escrito.
Revista n.º 922/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almeida