|
ACSTJ de 29-04-2003
Preparo inicial Constitucionalidade Apoio judiciário Retroactividade
I - Não se infringem os princípios constitucionais contidos nos art.ºs 13 e 20 da CRP, ao cominar-se com o não andamento do processo a falta de pagamento do preparo inicial. II - Se no requerimento de apoio judiciário é pedida apenas a nomeação de patrono e a dispensa do pagamento dos respectivos serviços, para beneficiar da dispensa de preparos e de pagamento das custas é indispensável que o requerente formule novo pedido de apoio judiciário para este fim. III - Não são infringidos os princípios constitucionais da igualdade e do acesso ao direito pelo facto de não se atribuir efeito retroactivo ao pedido de apoio judiciário.
Agravo n.º 953/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almeida
|