Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-04-2003
 Ofensa do crédito ou do bom nome Acção judicial
I - A ofensa ao crédito e bom nome prevista no art.º 484 do CC não é mais que um caso especial de facto antijurídico definido no art.º 483 do mesmo código, pelo que se deve considerar subordinada ao princípio geral deste preceito legal.
II - Sendo assim, só ocorre obrigação de indemnizar desde que verificados os pressupostos de que a mesma depende: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III - As meras afirmações produzidas em articulado de acção judicial, confinada que se encontra ao tribunal onde pende, por norma só apreensíveis e conhecidas dos advogados e magistrados intervenientes, não são objecto de difusão, não gozam de publicidade exterior, não violam, só por si, o crédito ou bom nome do destinatário a título de dolo ou de mera culpa.
Revista n.º 917/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa