Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-04-2003
 Acidente de viação Caso julgado penal Condução sob o efeito de álcool
I - A sentença penal absolutória transitada, com fundamento na falta de provas, para acções não penais nada mais pode significar que uma mera presunção da inexistência dos factos que constituíam a acção penal, ou de que o arguido a não praticou.
II - É suficiente a demonstração de que o estado de etilização dum condutor foi, embora não apenas por si só, determinante, motivo, causa adequada do evento (e causa concretamente apurada, não baseada em qualquer presunção) para que se deva considerar estabelecido e provado o nexo causal entre a condução sob a influência do álcool e o acidente.
Revista n.º 943/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa