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ACSTJ de 30-04-2003
Registo predial Terceiro Venda judicial
I - Terceiros, para efeitos de registo predial, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si. II - Assim, em caso de conflito entre uma aquisição por compra e venda anterior não inscrita no registo e uma penhora posterior registada, aquela obsta à eficácia da última, prevalecendo sobre ela. III - Na execução o tribunal não vende no exercício de poder originariamente pertencente ao credor ou ao devedor, mas sim em virtude de um poder autónomo que se reconhece à própria essência da função judiciária. IV - O direito de propriedade derivado da venda judicial advém para o respectivo titular por força da lei e não por acto do executado, pelo que se não pode defender que ocorra um conflito de dois direitos adquiridos do mesmo transmitente.
Revista n.º 996/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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