Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-04-2003
 Acidente de viação Terceiro Danos não patrimoniais
I - Em sede de responsabilidade civil por factos ilícitos e pelo risco, o correspondente crédito de indemnização, tanto do dano patrimonial como do dano não patrimonial, entronca no titular do direito ou do interesse imediatamente violados, só excepcionalmente se estendendo a terceiros.
II - Estão neste último caso as hipóteses consideradas nos diferentes números do art.º 495 do CC e no n.º 2 e na segunda parte do n.º 3, ambos do art.º 496 do mesmo código.
III - Não assiste aos pais dum menor o direito a indemnização por danos não patrimoniais decorrentes das lesões sofridas pelo filho em acidente de viação, uma vez que o comando do n.º 2 do art.º 496 não pode ser estendido por analogia a situações em que não ocorre a morte do lesado.
Apelação n.º 4489/02 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros