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ACSTJ de 30-04-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Presunções judiciais Contrato de empreitada Defeito da obra Denúncia
I - Ao tribunal da Relação é lícito lançar mão de presunções, tirando ilações da matéria de facto, no sentido de a desenvolver e melhor interpretar. II - As presunções judiciais são insindicáveis pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - Cumpre ao empreiteiro fazer prova da extemporaneidade da denúncia dos defeitos da obra.
Revista n.º 286/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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