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ACSTJ de 30-04-2003
Recuperação de empresa Reconstituição empresarial Condição resolutiva
I - Sendo a acção de anulação da reconstituição empresarial claramente declarativa constitutiva, não pode ser substituída pela declaração de verificação da condição resolutiva a que tinha ficado condicionada aquela medida de recuperação aprovada e homologada. II - A reconstituição empresarial (como qualquer negócio jurídico) celebrado sob condição resolutiva, produz todos os seus efeitos normais na pendência da condição; ao contrário, a anulação desse meio de recuperação (e, bem assim, do negócio jurídico em geral) opera retroactivamente.
Agravo n.º 589/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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