Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-04-2003
 Caso julgado penal Aplicação da lei no tempo
I - O que se regula no art.º 674-A, do CPC, não respeita ao modo de produção de um meio de prova em juízo mas à admissibilidade da decisão condenatória definitiva, proferida em processo penal, como meio de prova da existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam à forma do crime (direito probatório material).
II - O novo direito probatório material deve, em princípio, aplicar-se imediatamente, pois quaisquer expectativas possíveis em face da lei anterior não são dignas de protecção.
Revista n.º 931/03 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro