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ACSTJ de 06-05-2003
Contrato de arquitecto Contrato de prestação de serviços Resolução
Comprovando-se nas instâncias que o autor, arquitecto de profissão, de acordo com a ré celebrou dois contratos de projecto de arquitectura com duas fases distintas de execução ou seja o estudo prévio e o projecto final, limitando-se as partes a fixar o fim do projecto, os prazos de execução, os termos em que o credor podia por termo ao contrato e as suas consequências bem como as consequências da mora do devedor, apresentado o projecto final pelo arquitecto, ou uma das fases distintas, só será justa causa de recusa do resultado apresentado, se o credor alegar e provar razões objectivas que convençam que esse resultado tem vícios que o tornam imprestável para atingir os fins pretendidos.
Revista n.º 3679/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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