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ACSTJ de 06-05-2003
Letra de câmbio Prescrição Exequibilidade Reconhecimento de dívida
Prescritas as obrigações cambiárias decorrentes das letras dadas à execução com base em decisão transitada em julgado, não alegando a exequente na petição executiva, não constando do teor das letras dadas à execução a relação subjacente ou fundamental, não constituem esses documentos o reconhecimento de dívida a que se refere o art.º 458, do CC, nem o título executivo estatuído no art.º 46, alínea c), do CPC.
Revista n.º 1051/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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