Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-05-2003
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos não patrimoniais Danos patrimoniais
Comprovando-se nas instâncias, além do mais, que o autor, vítima de acidente de viação ocorrido em 03-01-93, para o qual em nada contribuiu, tinha, à data, 18 anos de idade, sofreu lesões gravíssimas, para ele resultou uma incapacidade parcial permanente para o trabalho de 48%, era desportista, tendo obtido primeiras classificações em torneios nacionais de ping pong, não podendo mais praticar qualquer desporto, tendo consequentemente abandonado os estudos, é equitativo fixar a indemnização pelo dano patrimonial em PTE 12.000.000,00 e a reparação por esse e outros danos não patrimoniais sofridos no montante de PTE 8.000.000,00.
Revista n.º 697/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar