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ACSTJ de 06-05-2003
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos não patrimoniais Danos patrimoniais
Comprovando-se nas instâncias, além do mais, que o autor, vítima de acidente de viação ocorrido em 03-01-93, para o qual em nada contribuiu, tinha, à data, 18 anos de idade, sofreu lesões gravíssimas, para ele resultou uma incapacidade parcial permanente para o trabalho de 48%, era desportista, tendo obtido primeiras classificações em torneios nacionais de ping pong, não podendo mais praticar qualquer desporto, tendo consequentemente abandonado os estudos, é equitativo fixar a indemnização pelo dano patrimonial em PTE 12.000.000,00 e a reparação por esse e outros danos não patrimoniais sofridos no montante de PTE 8.000.000,00.
Revista n.º 697/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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