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ACSTJ de 06-05-2003
Absolvição da instância Caducidade
I - Proferida decisão de absolvição da instância com o fundamento na incompetência em razão da matéria do tribunal onde a acção foi proposta, pode o autor, em nova acção intentada, beneficiar da manutenção dos efeitos civis derivados da primeira causa, quando seja possível, desde que essa nova acção seja proposta no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado daquela decisão. II - Contudo, a ressalva prevista no n.º 2, do art.º 289, do CPC, no tangente ao disposto na lei civil relativamente à prescrição e à caducidade, não afasta a possibilidade de ocorrer a caducidade do direito que o autor pretende ver reconhecido, pois que a absolvição da instância não resulta de motivo processual não imputável ao titular do direito (cfr. art.ºs 327, n.º 3, e 332, n.º 2, do CC).
Revista n.º 229/03 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) * Pinto Monteiro Reis Figueira
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