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ACSTJ de 06-05-2003
Responsabilidade civil do Estado Acidente de viação Pressupostos
I - O instituto da responsabilidade civil não se limita, no âmbito do direito público, a satisfazer as necessidades de reparação e de prevenção à semelhança do que sucede no direito civil. A responsabilidade estadual é, ela mesma, instrumento de legalidade, não só porque assegura a conformidade ao direito dos actos estaduais, como a indemnização por sacrifícios impostos cumpre a outra função do Estado, que a realização da justiça material. II - Sustentado o pedido de indemnização formulado pelo autor nos prejuízos sofrido pelo despiste do seu automóvel em resultado do gelo que se formou na via pública na sequência de uma ruptura de um esgoto público, competindo aos serviços municipalizados a manutenção da conduta e a limpeza da via, tendo o Município transferido a sua responsabilidade para a ré seguradora, tal pedido suporta-se na responsabilidade civil extracontratual, para o que é necessário alegar e provar os factos consubstanciadores dos requisitos do art.º 483, do CC. III - Não tendo as instâncias dado como provado que no circunstancialismo do acidente a água gelada existente no pavimento da via provinha de esgoto público, falece a acção.
Revista n.º 1987/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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