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ACSTJ de 06-05-2003
Acção especial Fixação de prazo
No processo especial de fixação de prazo dos art.ºs 1456 e 1457, do CPC, não cabe a averiguação sobre a existência ou inexistência de dívida para cujo cumprimento se pretende seja fixado prazo, pelo que, negando o requerido a existência da dívida consubstanciada em documento de reconhecimento unilateral de dívida e promessa de cumprimento, não há que fixar qualquer prazo.
Revista n.º 230/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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