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ACSTJ de 06-05-2003
Falência Caso julgado
I - Não se verifica identidade de causa de pedir se em 1999 foi proposta acção de declaração de falência alegando-se, além do mais, existirem penhoras e hipotecas registadas, tendo a acção sido mandada arquivar e em 2002 se propõe acção idêntica, baseada nos mesmo pressupostos, mas acrescentando-se um facto novo, nomeadamente que já foi requerida a venda de prédios da requerida em acção executiva entretanto proposta contra esta. II - O referido facto novo significa uma eminente diminuição de garantia patrimonial da requerida, o que leva à conclusão de que se não verifica a repetição da mesma causa de pedir.
Agravo n.º 954/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) * Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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