Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-05-2003
 Citação Nulidade Recurso de revisão
I - A arguição de nulidade por falta de citação do R. só pode ter lugar até ao trânsito da decisão final - art. 206, n.º 1, do CPC.
II - Transitada a decisão, deve o R. não citado e que no processo não teve qualquer intervenção, lançar mão do recurso extraordinário de revisão, nos termos da al. f) do art. 771 e no prazo fixado no n.º 2 do art. 772, ambos do CPC.
III - Se em vez deste recurso o R. opta por arguir a nulidade por falta de citação, o prazo do recurso de revisão continua a correr, apesar daquele requerimento de arguição.
IV - O Tribunal, mormente de recurso, não pode convolar o requerimento de arguição de nulidade em recurso extraordinário de revisão, mesmo ao abrigo do art. 265-A do CPC.
Agravo n.º 1065/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) * Ribeiro de Almeida Nuno Cameira