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ACSTJ de 13-05-2003
Litigância de má fé
I - A negação de factos pessoais tem por fim impedir, pelo menos, a descoberta da verdade e tais condutas na medida em que deliberada e teleologicamente determinadas, não podem deixar de se considerar dolosas, porque intencionais aos fins prosseguidos. II - Os réus ao reclamarem a prática de actos que se demonstrou serem falsos e levados a cabo pela autora e fregueses que representa, litigam de má fé.
Revista n.º 228/03 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Pinto Monteiro
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