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ACSTJ de 13-05-2003
Procuração Representação sem poderes Nulidade Arguição
I - O patrono ao subestabelecer noutro causídico, com reserva, os poderes que lhe foram outorgados não se exclui como procurador primitivo, podendo intervir no processo após o subestabelecimento. II - Ainda que ocorresse a nulidade de representação por parte do patrono que subestabeleceu conforme, os representados teriam de ter arguido no primeiro momento em que intervieram no processo e tiveram conhecimento da mesma e não o tendo feito considera-se a mesma sanada, nos termos dos art.ºs 201 e 205, n.º 1, do CPC.
Revista n.º 920/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
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