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ACSTJ de 13-05-2003
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos futuros Danos não patrimoniais
Comprovando-se nas instâncias que o autor, vítima de acidente de viação para o qual em nada contribuiu, imputável a condutor desconhecido, ficou a padecer de umaPP de 75%, sofreu vários internamentos hospitalares, cirurgias, exames, tratamentos e dores de que irá padecer pela vida fora, tudo decorrente do acidente, é equitativo fixar em € 89.783,63 o montante devido pela reparação do dano não patrimonial daPP e em € 24.939,89 a reparação pelos danos não patrimoniais consubstanciando-se nas dores sofridas e a sofrer.
Revista n.º 1294/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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