Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-05-2003
 Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa
Comprovando-se das instâncias que a vendedora de um STAND de veículos automóveis vendeu certa viatura à autora que pagou o preço na totalidade, tendo aquela declarado na venda que se tratava de veículo novo, estando a viatura sem matrícula, tendo a autora compradora pago o preço como se de veículo novo se tratasse, apenas com o desconto de frotista, sendo a viatura usada e importada da Alemanha, verificam-se os pressupostos do art.º 913 do CC, assistindo-lhe o direito previsto no art.º 911, do mesmo diploma sendo de manter a condenação da ré vendedora a reduzir o preço, por forma a que corresponda ao preço da mesma no estado de usada, preço esse a apurar em execução de sentença, conforme pedido subsidiário pela compradora formulado em audiência de discussão e julgamento.
Revista n.º 452/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo