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ACSTJ de 13-05-2003
Interrupção da instância
A interrupção da instância a que se refere o art.º 285, do CPC, não opera automaticamente, antes exige uma prévia indagação sobre a eventual negligência das partes na paralização do processo.
Agravo n.º 584/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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