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ACSTJ de 13-05-2003
Sociedade comercial Hipoteca Interesse em agir
I - Comprovando-se nas instâncias que entre a sociedade garante e a sociedade garantida existiam fornecimentos de materiais de serviços recíprocos, no âmbito das suas actividades, destinando-se o acordo em causa a assegurar a viabilidade económica da sociedade a favor de quem foi prestada a garantia e ainda a viabilidade económica de um sócio comum às duas sociedades e foi feito sem que a sociedade tenha recebido qualquer importância monetária, não é possível concluir sobre a existência ou inexistência de um justificado interesse próprio da sociedade garante, para os efeitos previstos no n.º 3, do art.º 6, do CSC e se o juiz fica na dúvida sobre determinado facto, por não saber se ele ocorreu ou não, o non liquet do julgador converte-se, na sequência do comando do n.º 1, do art.º 8, do CC, num liquet contra a parte a quem incumbe o ónus da prova do facto. II - Alegando a sociedade garante e embargante que a prestação da garantia é contrária ao fim da sociedade, cabe-lhe a ela o ónus da sua prova por ser facto impeditivo do direito da exequente com base na escritura de hipoteca sobre bem da sociedade garante, hipoteca essa destinada a garantir o bom pagamento e liquidação de todas as responsabilidades ou obrigações assumidas ou a assumir pela sociedade garantida perante o Banco exequente.
Revista n.º 318/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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