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ACSTJ de 13-05-2003
Expropriação por utilidade pública Decisão arbitral Recurso Competência material Tribunal comum Tribunal administrativo Constitucionalidade
Não enferma de inconstitucionalidade material o art.º 38, n.ºs 1 e 3 do actual CExp (ou art.º 51, n.º 1, do DL n.º 438/91, de 09-11), por violação da letra e do espírito do art.º 212, n.º 3, da CRP, sendo assim competente para decidir em sede de recurso da decisão arbitral em expropriação por utilidade pública, os tribunais comuns.
Agravo n.º 588/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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