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ACSTJ de 13-05-2003
Responsabilidade civil do Estado Prisão preventiva Indemnização
I - Do disposto no art.º 27 da CRP e no art.º 225, do CPP, resulta que a liberdade é um direito fundamental do cidadão. II - Mantida a prisão preventiva por erro grosseiro na avaliação, apreciação dos pressupostos de facto, que a determinam ou a determinaram inicialmente, fica justificado o dever de indemnizar os danos causados à personalidade moral do lesado. III - A indemnização por danos morais destina-se a proporcionar ao lesado uma compensação para compensar ou pelo menos minorar o mal sofrido.
Revista n.º 1018/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira
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