|
ACSTJ de 13-05-2003
Acessão industrial imobiliária Boa fé Registo predial
I - A acessão constitui causa originária de aquisição. II - Na definição da boa fé o n.º 4, do art.º 1340, do CC, considera, em alternativa, como boa fé, o desconhecimento de que o terreno era alheio ou a autorização da incorporação da obra pelo dono do terreno. A autorização tanto pode ser expressa como tácita. III - Neste tipo de acção não se contestando a veracidade do registo do autor não há lugar ao pedido de cancelamento do registo exigido pelo art.º 8, n.º 1, do CRgP. O que a parte que se quer prevalecer da acessão imobiliária contrapõe é a criação originária de um novo direito. Assim não é de ordenar o cancelamento do registo do proprietário do terreno.
Revista n.º 1030/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) * Afonso de Melo Nuno Cameira
|