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ACSTJ de 13-05-2003
Compropriedade Obras
Não integrando as obras realizadas por vários comproprietários no prédio objecto da compropriedade benfeitorias necessárias e excedendo elas uma gestão normal desta, antes constituindo inovações da coisa comum, o comproprietário que não tenha dado assentimento à execução de tais obras não fica, só pelo facto da realização dessas obras, obrigado a comparticipar nas respectivas despesas.
Revista n.º 2586/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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