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ACSTJ de 20-05-2003
Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Acrescentado o n.º 6 ao art.º 712 do CPC, através do DL n.º 375-A/99, de 20-09, o legislador terá querido arrumar de vez as divergências doutrinárias e jurisprudenciais, ficando assente que das decisões das Relações sobre matéria de facto não cabe recurso para o STJ; porém, em obediência a expressa norma transitória (art.º 8, n.º 2, desse diploma), é forçoso concluir que aquele n.º 6 não colhe aplicação aos processos pendentes. II - Donde, em tais processos é admissível o recurso para o STJ para apreciação das condições que justificaram a alteração, na Relação, da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto.
Revista n.º 1236/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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