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ACSTJ de 20-05-2003
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - Não constando do contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., qualquer referência à garantia de pagamento das rendas do aluguer de longa duração, não há qualquer impasse interpretativo que leve à nulidade do contrato, sendo de concluir que ele garante o pagamento das rendas da locação financeira celebrada pela Tracção com a Euroleasing - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S.A. II - Os veículos locados constituem bens de equipamento para a Tracção, não sendo nulo, por fraude à lei, o contrato de locação financeira. III - Não se demonstrando qualquer agravamento do risco, não há fundamento para a resolução do contrato de seguro por falta de pagamento do sobreprémio.
Revista n.º 1118/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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