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ACSTJ de 20-05-2003
Direito de preferência Prédio rústico Área de cultura
I - O direito legal de preferência fundado na confinância de terrenos rústicos, previsto no art.º 18 do DL n.º 384/88, de 25-10, não abrange a alienação de qualquer prédio, independentemente das dimensões de cada um dos imóveis confinantes. II - O dono de prédio com área superior à unidade de cultura tem direito de preferência desde que o prédio objecto da preferência tenha dimensão inferior à mesma unidade.
Revista n.º 575/03 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto
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